Júri condena homem a 45 anos e três meses por homicídio e tentativa de homicídio durante velório em São Luís Gonzaga

  • 12/08/2026
(Foto: Reprodução)
Martelo da Justiça MPCE/ Divulgação Em sessão do Tribunal do Júri Popular de São Luís Gonzaga do Maranhão, a cerca de 260 km de São Luís, Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, foi condenado a 45 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado durante um velório. Os crimes aconteceram no dia 4 de abril de 2025, por volta das 4h, no povoado Nova Vida, na zona rural do município. A sessão foi conduzida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única da Comarca. De acordo com o processo, os crimes aconteceram durante o velório de uma parente dos envolvidos. Em determinado momento, o réu teria se desentendido com Antonio Wederson R. da Silva e Raimundo Nonato da Silva por causa de uma discussão que teve com uma terceira pessoa. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Após a discussão, o réu teria ido para casa e retornado na madrugada. Nesse momento, teria efetuado disparos contra Antonio, atingindo-o na região dorsal esquerda. O ferimento provocou a morte da vítima ainda no local. Raimundo, ao tentar socorrer Antonio, foi atingido pelas costas por um disparo. Ele foi socorrido e levado ao Hospital Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde passou por cirurgia. Após os crimes, o réu fugiu. Condenação O representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pediu a condenação do réu, considerando a conduta social dele, que, segundo o processo, praticava agiotagem e respondia a outro processo criminal. O MP também considerou que a ação foi premeditada, já que o réu teria ido até sua casa para buscar a arma de fogo. O MP-MA considerou ainda que os crimes ocorreram durante um velório, que a primeira vítima deixou um filho órfão e que a segunda vítima sofreu graves sequelas, passando a utilizar uma bolsa de colostomia. Já o representante da Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) pediu a absolvição por “legítima defesa” e a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, alegando falta de intenção de matar Raimundo. A defesa também alegou a confissão dos fatos. Pena Quanto ao homicídio, o juiz considerou a reincidência do réu, uma vez que ele já havia sido condenado pela mesma Vara. Por outro lado, considerou a atenuante da confissão, já que o réu declarou em plenário que praticou os crimes, alegando ter agido em “legítima defesa”. Nesse contexto, considerando a existência de uma causa agravante e de uma atenuante, o juiz fixou a pena em 25 anos e seis meses de reclusão. Agora no g1 Ao definir a pena pelo crime de tentativa de homicídio, o juiz considerou “gravosas” as circunstâncias do crime, em razão de a vítima ter ficado com sequelas das lesões e impossibilitada de exercer atividade profissional. A conduta social do réu também foi considerada negativa, uma vez que, conforme as testemunhas, ele seria uma pessoa temida no local onde mora. Dessa forma, o juiz fixou a pena por esse crime em dois anos e nove meses de reclusão. Por fim, o juiz reconheceu a existência de concurso material de crimes, por terem sido praticados em ações distintas e contra vítimas diferentes. Com isso, as penas foram somadas, totalizando 45 anos e três meses de reclusão. Como a pena aplicada foi superior a oito anos, o juiz determinou o cumprimento em regime fechado e não permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/08/12/juri-condena-homem-a-45-anos-e-tres-meses-por-homicidio-durante-velorio-em-sao-luis-gonzaga.ghtml


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