Justiça determina que Prefeitura de Nova Iorque regularize aulas de Educação Física na rede municipal

  • 31/07/2026
(Foto: Reprodução)
Reprodução - Imagem Ilustrativa A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Iorque apresente um plano de regularização das aulas de Educação Física na rede municipal de ensino. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e estabelece prazos para que o município apresente informações sobre professores, materiais esportivos e estrutura das escolas. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão, assinada no dia 23 de julho, foi concedida parcialmente pela Justiça em uma ação movida pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, que apontou irregularidades no ensino da disciplina no município. Segundo o Ministério Público, uma fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21/MA) identificou que aulas de Educação Física na Educação Infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental eram ministradas por pedagogos sem formação específica na área. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito de Nova Iorque, Daniel Castro. O valor está limitado a R$ 50 mil e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Agora no g1 A Justiça determinou ainda que o município apresente, em até 30 dias, uma lista com todos os professores que ministram aulas de Educação Física na rede municipal. O documento deve informar nome, escola, turmas, vínculo, formação acadêmica, carga horária, grade semanal e registro no Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21/MA). A prefeitura também deverá apresentar, em até 60 dias, um projeto de adequação com informações sobre a necessidade de contratação de professores licenciados em Educação Física, possibilidade de realização de concurso ou processo seletivo, previsão orçamentária e cronograma de execução. No mesmo prazo, o município deverá fazer um levantamento dos materiais esportivos disponíveis nas escolas e apresentar um plano para aquisição e distribuição dos equipamentos necessários. Em até 90 dias, a prefeitura deverá entregar um diagnóstico dos espaços usados para as aulas de Educação Física, com avaliação das condições de segurança e acessibilidade. O plano deverá indicar obras de construção, reforma, adaptação ou cobertura de quadras esportivas, com prioridade para as Escolas Municipais Senador Neiva e Manoel Carvalho de Almeida. Irregularidades apontadas pelo MP Segundo o Ministério Público, uma fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21/MA) identificou que aulas de Educação Física na Educação Infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental eram ministradas por pedagogos sem formação específica na área. O Ministério Público também apontou que um professor atuava no Maranhão com registro profissional vinculado ao Conselho Regional de Educação Física do Piauí, sem transferência ou registro secundário no CREF21/MA. Ainda conforme o MP, na Escola Municipal Rui Barbosa, a disciplina não era oferecida formalmente e era tratada apenas como atividade recreativa. Durante o procedimento administrativo, a Secretaria Municipal de Educação informou que as escolas da rede não possuem quadras ou espaços esportivos próprios. Segundo o MP, em algumas unidades, as atividades eram realizadas em locais públicos ou ginásios sem estrutura adequada. A prefeitura não teria aceitado firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou apresentar um cronograma de adequação. Segundo o promotor de Justiça Helder Ferreira Bezerra, o município teria defendido que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) permitiriam que pedagogos ministrassem as aulas nos anos iniciais. Procurada pelo g1, a Prefeitura de Nova Iorque ainda não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/07/31/justica-determina-que-prefeitura-de-nova-iorque-regularize-aulas-de-educacao-fisica-na-rede-municipal.ghtml


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